PREFEITURA MUNICIPAL

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PEDROZA
MUNICÍPIO DE FERNANDO PEDROZA - RN

INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 494, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Quarta-feira, 04 de junho de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 19

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025

REUNIÃO PARA DISCUSSÃO DA FORMAÇÃO DE COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS E RECICLAVÉS

O MUNICÍPIO DE FERNANDO PEDROZA, por meio da Chefia de Gabinete, no uso de suas atribuições legais, torna
público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, convidando todos os catadores de materiais recicláveis existentes no
município de Fernando Pedroza/RN, bem como a população de baixa renda que tenha afinidade com a atividade de
catação, a participarem da reunião de discussão acerca da formação de uma cooperativa ou associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis no município.

OBJETIVO:

Discutir e deliberar sobre a viabilidade, estruturação e organização da futura cooperativa/associação de catadores de

resíduos sólidos urbanos no município de Fernando Pedroza/RN, visando promover a inclusão socioeconômica dos

catadores, bem como incentivar a gestão adequada dos resíduos sólidos.

DATA, HORA E LOCAL DA REUNIÃO:

• Data: 11 de junho de 2025

• Horário: 19h00min

Local: Casa da Cultura (Antiga Estação)

PAUTA:
I – Apresentação da proposta de formação da cooperativa/associação;
II – Debate sobre o modelo organizacional e jurídico mais adequado (cooperativa ou associação);
III – Identificação dos interessados em compor o grupo fundador;
IV – Definição de próximos passos para formalização e registro.

PÚBLICO-ALVO:

• Catadores de resíduos materiais recicláveis em atividade no município de Fernando Pedroza;

• População de baixa renda interessada em atuar na atividade de catação.

REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO NA COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO:
I – Ter 18 anos completos ou mais;
II – Residir no município de Fernando Pedroza/RN;
III – Exercer ou ter afinidade comprovada com a atividade de catação de materiais recicláveis;
IV – Comprometer-se a participar das reuniões de planejamento, formação e capacitação necessárias;
V – Apresentar documento oficial de identificação (RG ou CNH) e comprovante de residência;
VI – Aceitar e cumprir o Estatuto Social que vier a ser elaborado e aprovado na assembleia de fundação da cooperativa/associação;
VII – Comprometer-se a colaborar de forma ética e solidária com os demais membros, zelando pelo bom funcionamento da cooperativa/associação e respeitando as deliberações coletivas;
VIII – Não ser participante de associação ou entidade com finalidade econômica similar, sob pena de exclusão da
cooperativa/associação.

OBSERVAÇÕES:

• A participação é gratuita;

• Recomenda-se a todos os interessados que tragam documentação pessoal e comprovante de residência;

• Outras informações poderão ser prestadas no local da reunião.

Fernando Pedroza/RN, 03 de junho de 2025.

FRANCISCO BATISTA SOBRINHO NETO
Chefia de Gabinete

Código Identificador: X6RXNEGRJR