ATO DE SANÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 032, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
ATO DE SANÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 032, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pela
Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, verificando que o autógrafo de Projeto de Lei Complementar
nº 002, de 19 de setembro de 2025, aprovado pela Douta Câmara de Vereadores, atende aos interesses públicos e não possui
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, RESOLVE SANCIONÁ-LO, promulgando a Lei Complementar nº 32, de 24 de
setembro de 2025, com a seguinte ementa: “Altera a Lei Complementar nº 001/98, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único
dos Servidores Públicos Civis do Município de Fernando Pedroza, para modificar as disposições sobre licença para
desempenho de mandato classista”.
Palácio Governador Sylvio Pedroza, Gabinete do Prefeito do município de Fernando Pedroza/RN, em 24 de
setembro de 2025
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: JIZL1YMARS