LEI Nº 504, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
LEI Nº 504, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Denomina-se a rua projetada localizada as margens da Br 304 no bairro Miguel
Trindade de Rua Francisco Anilton de Souza.
O Prefeito Municipal de Fernando Pedroza, no uso de suas atribuições legais; Faz Saber, que a Câmara Municipal de
Fernando Pedroza aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Denominada Rua Francisco Anilton de Souza a rua projetada localizada as margens da Br 304 no bairro
Miguel Trindade. A Rua limita-se ao Norte, leste e oeste com o loteamento Nova Fernando Pedroza de propriedade do
Coronel José de Anchieta Carvalho Trindade e ao Sul com as margens da BR 304.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Governador Silvio Pedroza, Prefeitura de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, em 22 de
Setembro de 2025.
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: OOC28R7ZST