DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

MUNICÍPIO DE FERNANDO PEDROZA - RN

Lei Municipal nº 494/2025 e Decreto Municipal nº 209/2025

Diário Oficial do Município de Fernando Pedroza — Ano I, Edição 0085, de 25/09/2025 25 de setembro de 2025

Sumário

SEÇÃO 1 3
PODER EXECUTIVO 3
LEI COMPLEMENTAR Nº 032, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 3
ATO DE SANÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 032, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 4
LEI Nº 506, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 5
ATO DE SANÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 506, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 6
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 068/2023 7
EXPEDIENTE 8
CONSELHO MUNICIPAIS 9
SEÇÃO 2 10
PODER LEGISLATIVO 10
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA. 10
SEÇÃO 3 10
ENTIDADES 10
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA. 10
SEÇÃO 4 10
EMPRESAS 10
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA. 10
Quinta-feira, 25 de setembro de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 85
PODER EXECUTIVO
Lei Complementar

LEI COMPLEMENTAR Nº 032, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

LEI COMPLEMENTAR Nº 032, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 001/98, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Município de Fernando Pedroza, para modificar as disposições
sobre licença para desempenho de mandato classista.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 101 da Lei Complementar nº 001/98 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 101. É assegurado ao servidor o direito a licença para o desempenho de mandato em confederação ou
em federação, associação de classe, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da
profissão, de âmbito municipal.
§ 1º A licença de que trata o caput deste artigo será concedida com ônus para o Município, ou seja, com a
remuneração do cargo efetivo do servidor, até o limite máximo de 01 (um) servidor por entidade para cargos
de direção ou representação.
§ 2º A licença tem duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição”.NR
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Governador Silvio Pedroza, Prefeitura de Fernando Pedroza – Estado do Rio Grande do Norte,
em 24 de setembro de 2025.
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: VA1XCOXLF1

Quinta-feira, 25 de setembro de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 85
Ato de Sanção

ATO DE SANÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 032, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

ATO DE SANÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 032, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pela
Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, verificando que o autógrafo de Projeto de Lei Complementar
nº 002, de 19 de setembro de 2025, aprovado pela Douta Câmara de Vereadores, atende aos interesses públicos e não possui
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, RESOLVE SANCIONÁ-LO, promulgando a Lei Complementar nº 32, de 24 de
setembro de 2025, com a seguinte ementa: “Altera a Lei Complementar nº 001/98, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único
dos Servidores Públicos Civis do Município de Fernando Pedroza, para modificar as disposições sobre licença para
desempenho de mandato classista”.
Palácio Governador Sylvio Pedroza, Gabinete do Prefeito do município de Fernando Pedroza/RN, em 24 de
setembro de 2025
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: JIZL1YMARS

Quinta-feira, 25 de setembro de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 85
Lei

LEI Nº 506, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

LEI Nº 506, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
“Altera a redação do art. 10 da Lei Municipal nº 503, de 15 de setembro de 2025,
para dispor sobre a sua vigência, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais; faz saber
que a Câmara Municipal de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso
das atribuições que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 10 da Lei Municipal nº 503, de 15 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de
2025, revogando-se as disposições em contrário.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Governador Silvio Pedroza, Prefeitura de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, em 24 de setembro de
2025.
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: VMVLBOBK6W

Quinta-feira, 25 de setembro de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 85
Ato de Sanção

ATO DE SANÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 506, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

ATO DE SANÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 506, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pela
Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, verificando que o autógrafo de Projeto de Lei Municipal nº 023,
de 24 de setembro de 2025, aprovado pela Douta Câmara de Vereadores, atende aos interesses públicos e não possui vícios
de inconstitucionalidade ou ilegalidade, RESOLVE SANCIONÁ-LO, promulgando a Lei nº 506, de 24 de setembro de 2025, com
a seguinte ementa: “Altera a redação do art. 10 da Lei Municipal nº 503, de 15 de setembro de 2025, para dispor sobre a sua
vigência, e dá outras providências”.
Palácio Governador Sylvio Pedroza, Gabinete do Prefeito do município de Fernando Pedroza/RN, em 24 de
setembro de 2025
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: KQX624804V

Quinta-feira, 25 de setembro de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 85
Extrato

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 068/2023

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 068/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 40/2023
Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato N° 040/2023, Dispensa de Licitação nº 068/2023, CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, CNPJ: 01.612.369/0001-18, CONTRATADA: DAYANE RAFAELA DE
MELO FRANÇA DANTAS, inscrita no CNPJ: 35.284.764/0001-30.
Objeto do aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses prestação de serviço de instalação,
desinstalação e manutenção em gabinetes odontológicos, objetivando atender as necessidades das unidades básicas de
Saúde do município de Fernando Pedroza/RN.
Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Demais cláusulas: Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato celebrado em 07.08.2023, oriundo do Dispensa
de Licitação nº 040/2023, inclusive as condições de pagamento.
Data da assinatura do aditivo: 04 de agosto de 2025
Base Legal: Art., 107, da Lei Federal nº 14.133/21
Vigência do aditivo: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, no período compreendido entre 07 de
agosto de 2025 a 06 de agosto de 2026.
FERNANDO PEDROZA/RN 04 de agosto de 2025
ASSINATURAS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN
João Maria Braga
Pela Contratante
DAYANE RAFAELA DE MELO FRANÇA DANTAS
Pela Contratada
Código Identificador: U6A9QT57LN

Quinta-feira, 25 de setembro de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 85
Expediente

EXPEDIENTE

EXPEDIENTE
PREFEITO João Maria Braga
VICE-PREFEITO José Antônio Gonçalves
ASSESSORES DO PREFEITO
CHEFIA DE GABINETE Francisco Batista Sobrinho Neto
COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE Sandra Jaqueline Jota Ribeiro
SECRETARIA EXECUTIVA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
OUVIDORIA GERAL Rosane Raynne Jota Ribeiro
PROCURADOR GERAL Bruno Rodrigo Ribeiro Rodrigues
CONTABILIDADE GERAL xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTROLADORIA GERAL Maria Graziela Dantas dos Santos
TESOURARIA Luzinete Alcantara Ribeiro
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Ana Angélica Nunes Braga Lopes
TRIBUTAÇÃO Paula Frassineti Cavalcante Ribeiro
OBRAS E INFRAESTRUTURA Marly Nely Braga de Medeiros
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Vitor Luiz de Palhares Aquino
EDUCAÇÃO Rinácio Braga Silva de Medeiros Cruz
CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER Francimeires Paulino Dantas de Lima
SAÚDE Clara Eloysa Palhares Braga
ASSISTENCIA SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO Karyne Kateuse Oliveira de Souza

Quinta-feira, 25 de setembro de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 85
Conselhos Municipais

CONSELHO MUNICIPAIS

CONSELHOS MUNICIPAIS
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Presidente: Eziana Nicássio
CACS-FUNDEB Presidente: Luzineide Trindade
CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO
Presidente: Aparecida Salustino ESCOLAR—CAE
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS Presidente: José Ivanaldo da Silva
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Presidente: Shelry Yonara França da Silva
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO Presidente: Rosemary Medeiros da Silva Figueiredo
COMISSÃO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL Presidente: Coordenador: Nelielson Lemos da Silva
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Presidente: Francisca Luciana de França Silva

Quinta-feira, 25 de setembro de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 85
PODER LEGISLATIVO
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
ENTIDADES
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
EMPRESAS
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.