DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

MUNICÍPIO DE FERNANDO PEDROZA - RN

Lei Municipal nº 494/2025 e Decreto Municipal nº 209/2025

Diário Oficial do Município de Fernando Pedroza — Ano I, Edição 0078, de 16/09/2025 16 de setembro de 2025

Sumário

SEÇÃO 1 3
PODER EXECUTIVO 3
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 378, DE 01 DE AGOSTO DE 2025 3
PORTARIA Nº 379, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 4
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 001 /2025 5
LEI Nº 503, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 6
ATO DE SANÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 503, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 7
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 053/2025 8
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 053/2025 9
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 055/2022 10
EXPEDIENTE 11
CONSELHO MUNICIPAIS 12
SEÇÃO 2 13
PODER LEGISLATIVO 13
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA. 13
SEÇÃO 3 13
ENTIDADES 13
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA. 13
SEÇÃO 4 13
EMPRESAS 13
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA. 13
Terça-feira, 16 de setembro de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 78
PODER EXECUTIVO
Portaria de Diária

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 378, DE 01 DE AGOSTO DE 2025

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 378, DE 01 DE AGOSTO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei
Municipal nº 450/2024 e tendo em vista o Decreto Municipal nº 171/2024 e convênio celebrado com a Segurança Pública do
Estado do Rio Grande do Norte em 02 de Janeiro de 2025,
R E S O L V E:
Conceder ao Sr. JOSÉ LEILSON DA CUNHA, matrícula nº 163.567-0, 1º Sargento QPPM e Comandante do
Destacamento da Polícia Militar de Fernando Pedroza/RN, 20 (vinte) diárias, no valor unitário de R$ 107,40 (cento e sete
reais e quarenta centavos), totalizando R$ 2.148,00 (dois mil cento e quarenta e oito reais), referentes à execução de serviços
operacionais de policiamento, realizados entre os dias 1º e 29 de agosto de 2025, no Município de Fernando Pedroza/RN.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E PAGUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 01 de agosto de 2025
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: LBHQJSGNCG

Terça-feira, 16 de setembro de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 78
Portaria

PORTARIA Nº 379, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA Nº 379, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Fica Revogada a Portaria nº 359, de 28 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial do Município – Edição
nº 0068, de 29 de agosto de 2025, sob o Código Identificador: LEL9Y2073U, que concedeu diária à servidora Keyty Mayrrony
Pereira da Silva, matrícula nº 7625-1, ocupante do cargo de Conselheira Tutelar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN, 15 de setembro de 2025
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: PVSBNV1GN1

Terça-feira, 16 de setembro de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 78
Decisão Administrativa

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 001 /2025

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 001 /2025
Processo nº 001/2025
Interessado: Peterson André do Nascimento
Assunto: Exclusão do Concurso Público nº 01/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação pertinente,
CONSIDERANDO o relatório conclusivo elaborado pela Comissão Organizadora do Concurso Público nº 01/2024,
que analisou a situação do candidato Peterson André do Nascimento e concluiu pela necessidade de sua exclusão do certame;
CONSIDERANDO o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, que ratificou a legalidade e a
adequação dos atos administrativos praticados pela Comissão Organizadora;
CONSIDERANDO que a exclusão do candidato está em conformidade com as disposições do edital do concurso e
com os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
1. ACOLHER integralmente o relatório conclusivo da Comissão Organizadora do Concurso Público nº 01/2024.
2. RATIFICAR o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, que conclui pela legalidade da exclusão
do candidato Peterson André do Nascimento.
3. DETERMINAR a exclusão do candidato Peterson André do Nascimento do Concurso Público nº 01/2024, em
razão das irregularidades constatadas.
4. ORDENAR a comunicação oficial ao candidato sobre a decisão, bem como a atualização do quadro de
classificação do certame, conforme as normas estabelecidas no edital.
5. AUTORIZAR a publicação desta decisão no Diário Oficial do Município e em outros meios oficiais de
comunicação, para garantir a publicidade e a transparência do ato administrativo.
Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.
Fernando Pedroza/RN, 11 de setembro de 2025.
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: E54WT6CHJE

Terça-feira, 16 de setembro de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 78
Lei

LEI Nº 503, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

LEI Nº 503, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional
interesse público, nos termos do inciso IX, artigo 37, da Constituição Federal e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais; faz saber
que a Câmara Municipal de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso
das atribuições que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação temporária de pessoal para atender
as necessidades temporárias de excepcional interesse público, mediante contrato de prestação de serviços com caráter
publicista sob o regime especial de direito administrativo, nos termos do que dispões o inciso IX do artigo 37 da Constituição
Federal, nos quantitativos e valores fixados no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. As atribuições de cada função serão firmadas no contrato ou por ato do Chefe do Executivo,
quando lei não dispuser o contrário.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - assistência a situações de calamidade pública;
II - assistência a emergências em saúde pública;
III - admissão de professor substituto e professor visitante;
IV - admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro;
V - programa governamental ou projeto especial para atender a encargos temporários de obras e serviços de
engenharia ou de outra natureza cujas peculiaridades ou transitoriedade justifiquem a predeterminação do prazo;
VI - execução de objetos de programa social e/ou convênio firmado com entidades públicas ou privadas para a
realização de ações de governo nas áreas da assistência social, saúde, educação, cultura e turismo;
VII - atividades técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado,
implementados mediante acordos;
VIII - atividades técnicas especializadas necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou de novas atribuições
definidas para organizações existentes ou as decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho;
IX - atividades técnicas especializadas de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de
trabalho, não alcançadas pelo inciso VII e que não se caracterizem como atividades permanentes do órgão ou entidade;
X - admissão de pesquisador, estadual, nacional ou estrangeiro, para projeto de pesquisa com prazo determinado,
em instituição destinada à pesquisa;
XI- realização de serviço considerado essencial, cuja inexecução, quando ameaçado de paralisação, possa
comprometer a saúde ou a segurança de pessoas ou bens;
XII - prestação de serviço braçal de plantio, colheita e distribuição, em áreas de pesquisas agropecuárias e execução
de obras ou serviços de construção, conservação ou reparos; e
XIII - atendimento a outros serviços de urgência, cuja inexecução possa comprometer as atividades dos órgãos e
entidades da administração direta e indireta do Município e a regular prestação de serviços públicos aos usuários.
Art. 3º Os contratos definidos na presente Lei terão vigência de até 06 (seis) meses, podendo ser renovados por
igual período, passando a vigorar a partir da sua celebração.
Art. 4° As contratações autorizadas por esta Lei terão formas de contrato administrativo e somente poderão ser
efetivadas com observância da dotação orçamentária específica, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se
necessário, e mediante prévia autorização da Prefeita Municipal.
Art. 5º As infrações disciplinares, atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei, serão apuradas mediante
sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período e assegurada à ampla defesa.
Art. 6° O contrato, firmado nos termos desta Lei, extinguir-se-á, sem direito a indenização, nos seguintes casos:
I — Pelo término do prazo contratual;
II — Por iniciativa do contratado;
III — Pela execução antecipada das atividades previstas no contrato;
IV — Por iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único. A extinção do contrato, no caso do inciso II deste artigo, deverá ser comunicada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 7º A Jornada de trabalho dos contratados fica estabelecida em contrato laboral, não podendo exceder o limite
de 44 horas semanais ou a carga horária fixada em lei ou estatuto profissional.
Art. 8º Os contratados terão vínculo de natureza jurídico-administrativa, não gerando qualquer estabilidade ou
direito à efetivação no serviço público.
Art. 9º Os gastos provenientes do custeio dos respectivos contratos excepcionais correrão por conta dos recursos
próprios previstos em dotação orçamentária municipal.
Parágrafo Único. Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração poderá
alocar recursos de outras fontes de receitas próprias para custeio das despesas ora majoradas.
Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicidade, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Governador Silvio Pedroza, Prefeitura de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, em 15 de setembro de
2025.
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
ANEXO I – Quadros de Contratos Temporários
I - Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação
Cargo/Função Vagas Jornada Salário
Oficineiro 4 40 horas/semana R$ 1.518,00
Auxiliar de Serviços Gerais 3 40 horas/semana R$ 1.518,00
Merendeira 2 40 horas/semana R$ 1.518,00
Entrevistador Social 1 40 horas/semana R$ 1.518,00
II - Secretaria Municipal de Educação
Cargo/Função Vagas Jornada Salário
Auxiliar de Serviços Gerais 15 40 horas/semana R$ 1.518,00
Merendeira 3 40 horas/semana R$ 1.518,00
Motorista (Carteira “D”) 4 40 horas/semana R$ 2.500,00
Vigia 2 40 horas/semana R$ 1.518,00
Auxiliar de Sala (Cuidadores) 17 40 horas/semana R$ 1.518,00
Pedagogos 12 30 horas/semana R$ 2.500,00
Professor – Licenciado em Letras 1 30 horas/semana R$ 2.500,00
III - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Cargo/Função Vagas Jornada Salário
Motorista (Coleta – Carteira “D”) 1 40 horas/semana R$ 2.500,00
Operador de Máquina – Tratorista -
Fossa 1 40 horas/semana R$ 2.500,00
(Carteira "D")
40 horas/semana
Ajudante (Fossa) 1 R$ 1.518,00
40 horas/semana
Pedreiro 2 R$ 2.000,00
40 horas/semana
Servente de Pedreiro 2 R$ 1.800,00
40 horas/semana
Motorista (Carteira “D”) 5 R$ 2.500,00
40 horas/semana
Ajudante de Coleta 2 R$ 2.000,00
40 horas/semana
Auxiliar de Serviços Gerais 6 R$ 1.518,00
40 horas/semana
Auxiliar de Cozinha 1 R$ 1.518,00
IV – Secretaria Municipal de Saúde
CARGO/FUNÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
Auxiliar de Farmácia 1 40 horas/semana R$ 2.000,00
R$ 1.518,00 Auxiliar de Serviços Gerais 3 40 horas/semana
Cozinheiro(a) 1 40 horas/semana R$ 2.000,00
Digitador 1 40 horas/semana R$ 1.518,00
Motorista (Carteira “B”) 6 40 horas/semana R$ 1.800,00
Motorista (Carteira “D”) 6 40 horas/semana R$ 2.500,00
Porteiro 4 40 horas/semana R$ 1.800,00
R$ 1.518,00 Recepcionista 1 40 horas/semana
V – Secretaria Municipal de Agricultura
CARGO/FUNÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
Motorista (Carteira “D”) 4 40 horas/semana R$ 2.500,00
R$ 1.518,00 Auxiliar de Serviços Gerais 1 40 horas/semana
R$ 2.500,00 Operador de Máquina 1 40 horas/semana
Tratorista 1 40 horas/semana R$ 2.500,00
VI – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
CARGO/FUNÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
R$ 1.518,00 Auxiliar de Serviços Gerais 3 40 horas/semana
R$ 1.518,00 Auxiliar de Cozinha 1 40 horas/semana
Merendeira 1 40 horas/semana R$ 1.518,00
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: VVDB2QDORS

Terça-feira, 16 de setembro de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 78
Ato de Sanção

ATO DE SANÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 503, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

ATO DE SANÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 503, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DE FERNANDO PEDROZA/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pela
Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, verificando que o autógrafo de Projeto de Lei Municipal nº 020,
de 12 de setembro de 2025, aprovado pela Douta Câmara de Vereadores, atende aos interesses públicos e não possui vícios
de inconstitucionalidade ou ilegalidade, RESOLVE SANCIONÁ-LO, promulgando a Lei nº 503, de 15 de setembro de 2025, com
a seguinte ementa: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público,
nos termos do inciso IX, artigo 37, da Constituição Federal e dá outras providências”.
Palácio Governador Sylvio Pedroza, Gabinete do Prefeito do município de Fernando Pedroza/RN, em 15 de
Setembro de 2025
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal
Código Identificador: 86ECUT71JS

Terça-feira, 16 de setembro de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 78
Termo de Ratificação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 053/2025

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 053/205
1- De acordo.
Diante da análise técnica da Comissão de contratação e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica deste ente,
DETERMINO que se proceda, com a Contratação de pessoa jurídica para aquisição complementar de materiais de informática,
classificados como bens permanentes, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social,
Administração e Saúde do município de Fernando Pedroza/RN, conforme as especificações constantes do Termo de
Referência, junto à empresa UNIÃO COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o
n.º 10.685.202/0001-78, com endereço na Rua Rio Jaguaribe n°13- Emaús/ Parnamirim-RN, CEP: 59148-666, a fim de
atender, nos termos da SOLICITAÇÃO INICIAL, as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Administração com a
importância global estimada de R$ 25.986,80 (Vinte e cinco mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos). Em
respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente CONTRATAÇÃO, realizada com fundamento no
art. 75, inciso II da supracitada lei e, em consequência, determino à Secretaria de Finanças que emita NOTA DE EMPENHO
em favor da supracitada empresa, nos termos das propostas constantes destes autos.
2- Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece
o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
Fernando Pedroza/RN, 12 de setembro de 2025
João Maria Braga
Prefeito Municipal
Código Identificador: 5Y1Q6JVLU5

Terça-feira, 16 de setembro de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 78
Extrato

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 053/2025

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 053/2025
Dadas às informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN
CONTRATADA: UNIÃO COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA
CNPJ Nº: 10.685.202/0001-78
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para aquisição complementar de materiais de informática, classificados como bens
permanentes, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Administração e Saúde do
VALOR TOTAL: R$ 25.986,80 (Vinte e cinco mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos).
BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/21;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente;
Fernando Pedroza/RN, 12 de setembro de 2025.
JOÃO MARIA BRAGA
Prefeito Municipal de Fernando Pedroza/RN
Código Identificador: W3KRW4MTMA

Terça-feira, 16 de setembro de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 78
Extrato

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 055/2022

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 055/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021
Extrato do Quarto termo Aditivo do contrato N° 055/2022, Pregão Presencial nº 008/2021, CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN, CNPJ: 01.612.369/0001-18, CONTRATADA: SEC PUBLICIDADE EIRELI, inscrita no
CNPJ: 08.381.234/0001-38.
Objeto do aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, para prestação de serviço de
publicações em avisos de licitação e atos públicos de interesse do Município de Fernando Pedroza/RN, em Jornal Diário de
Grande Circulação no Estado do Rio Grande do Norte, Diário Oficial do Estado D.O.E., e Diário Oficial da União (D.O.U.), à
medida que se faz necessário tornar público tais atos.
Elemento de despesa: 33.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Demais cláusulas: Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato celebrado em 16.09.2022, oriundo do Pregão
Presencial n° 008/2021, inclusive as condições de pagamento.
Data da assinatura do aditivo: 12 de setembro de 2025
Vigência do aditivo: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, no período compreendido entre 15 de
setembro de 2025 a 15 de setembro de 2026
FERNANDO PEDROZA/RN 12 de setembro de 2025
ASSINATURAS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA/RN
João Maria Braga
Pela Contratante
SEC PUBLICIDADE LTDA – EPP
André Luiz Trindade de Medeiros
Pela Contratada
Código Identificador: TM6IZTB0HD

Terça-feira, 16 de setembro de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 78
Expediente

EXPEDIENTE

EXPEDIENTE
PREFEITO João Maria Braga
VICE-PREFEITO José Antônio Gonçalves
ASSESSORES DO PREFEITO
CHEFIA DE GABINETE Francisco Batista Sobrinho Neto
COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE Sandra Jaqueline Jota Ribeiro
SECRETARIA EXECUTIVA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
OUVIDORIA GERAL Rosane Raynne Jota Ribeiro
PROCURADOR GERAL Bruno Rodrigo Ribeiro Rodrigues
CONTABILIDADE GERAL xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTROLADORIA GERAL Maria Graziela Dantas dos Santos
TESOURARIA Luzinete Alcantara Ribeiro
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Ana Angélica Nunes Braga Lopes
TRIBUTAÇÃO Paula Frassineti Cavalcante Ribeiro
OBRAS E INFRAESTRUTURA Marly Nely Braga de Medeiros
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Vitor Luiz de Palhares Aquino
EDUCAÇÃO Rinácio Braga Silva de Medeiros Cruz
CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER Francimeires Paulino Dantas de Lima
SAÚDE Clara Eloysa Palhares Braga
ASSISTENCIA SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO Karyne Kateuse Oliveira de Souza

Terça-feira, 16 de setembro de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 78
Conselhos Municipais

CONSELHO MUNICIPAIS

CONSELHOS MUNICIPAIS
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Presidente: Eziana Nicássio
CACS-FUNDEB Presidente: Luzineide Trindade
CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO
Presidente: Aparecida Salustino
ESCOLAR—CAE
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS Presidente: José Ivanaldo da Silva
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Presidente: Shelry Yonara França da Silva
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO Presidente: Rosemary Medeiros da Silva Figueiredo
COMISSÃO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL Presidente: Coordenador: Nelielson Lemos da Silva
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Presidente: Francisca Luciana de França Silva

Terça-feira, 16 de setembro de 2025 – ANO 2025 - Edição Nº 78
PODER LEGISLATIVO
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
ENTIDADES
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.
EMPRESAS
SEM ATOS OFICIAIS PARA ESTA DATA.